NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DE DÍVIDA
- Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que,
depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado
dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser
contado a partir da data de pagamento.
CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA -
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o
consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel. Algumas empresas, ao
perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao
consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se
o acordo oferecido é interessante.
BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor
não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos
são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o
fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas
transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de
cheque mensais.
NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja
não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão.
Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve
aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de
crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET -
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja
por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do
prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou
recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do
Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de
semana ou feriados.
VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor
tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone
fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão
pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo,
mas depois o cliente precisará pagar pela religação.
COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é
alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja
devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa
do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente
percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só
os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO -
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes
seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do
consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o
bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da
administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA -
Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo
Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por
advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não
é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da
assessoria.
PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO - As
passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano,
de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem
na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de
antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos
adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).
O Consumidor nem sempre tem
razão
TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam
cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só
é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. Comerciantes permitem a troca,
mas isso é uma cortesia. A exceção é para
compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja
qual for o motivo, em até sete dias.
TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO - O fabricante não
é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um
prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir
a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só
precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no
motor do carro, por exemplo).
COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO - De maneira
geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça
tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do
consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos
por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do
real.
PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS - Não existe
nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o
comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara.
Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode,
por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado
valor.
RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA -
Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do
Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma
relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com
base no Código Civil.
ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO - A cobrança da
assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas
movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma
legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos
tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final
sobre o tema.
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