Usar jaléco na rua é proibido!

A lei que proíbe os profissionais da saúde de usarem jalécos ou aventais fora do ambiente de trabalho é ignorada na capital. A equipe de reportagem de um jornal percorreu sete hospitais particulares e públicos e flagrou em todos eles o descumprimento da regra, que ainda está sem regulamentação. Pesquisas recentes no Estado de São Paulo indicaram a contaminação por micro-organismos relacionados a infecções respiratórias, cutâneas e gastrointestinais em 95% dos jalécos médicos.
Foram vistos fumando, comendo, falando ao celular e circulando nos  estabelecimentos vestidos com os jalécos funcionários das seguintes instituições: Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Hospital Israelita Albert Einstein, na zona sul; Hospital das Clínicas (HC), na zona oeste; Hospital do Mandaqui, na zona norte; e Hospital Santa Izabel, Hospital Sírio-Libanês e Santa Casa de Misericórdia, na região central. Procuradas pela reportagem, as instituições informaram que iniciariam campanhas para discutir o assunto com seus funcionários.
Quando a lei foi sancionada, em 8 de junho de 2011, o objetivo era evitar que o vestuário agisse como fonte de contaminação em vez de funcionar como barreira de proteção e segurança. A justificativa divide as opiniões dos conselhos regionais de Medicina (Cremesp) e de Enfermagem (Coren-SP).
Mas, enquanto a Secretaria de Estado da Saúde não define como será feita a fiscalização da norma, a “regra não é autoaplicável”, explica um professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Essa foi, aliás, a justificativa usada pelos profissionais da saúde flagrados pela reportagem desrespeitando a norma.
“Conheço a lei, mas ela não tem fiscalização. É lei só no papel”, dizem os auxiliares de enfermagem. “Sei da existência e também estou ciente de que ainda não há controle”, comentou um médico do HC, que preferiu não se identificar.
Punição de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) – o equivalente a R$ 174,50 – é o que está previsto para médicos, enfermeiros ou auxiliares que usarem os ‘equipamentos de proteção individual’ fora dos ambientes hospitalares, clínicos ou de laboratórios. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“Tendo em vista que é uma lei punitiva, que agrava o patrimônio do autuado, é preciso definir alguns pontos indeterminados”, diz o Professor de Direito. Segundo ele, a lei estadual nº 14.466 não especifica quais são os “ambientes fora do trabalho” proibidos para a circulação com jalécos e os “equipamentos de proteção individual” que não devem ser expostos. “Isso deve ser especificado por decreto.”
A regulamentação da lei, contudo, não tem prazo para ocorrer. Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde afirmou apenas que “irá promover a normatização da lei, a fim de estabelecer a forma de fiscalização, bem como da aplicação de multas e locais fiscalizados. Atrelado a isso, a pasta irá promover campanhas educativas de conscientização junto aos hospitais, profissionais de saúde e entidades representativas do setor, ampliando o diálogo com a classe.”

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