Há muito tempo, letra de médico é sinônimo de garrancho. Quantas pessoas já passaram por sufoco quando foram comprar um medicamento e ninguém entendia o que estava escrito na receita?
Mas como tudo tem uma explicação, a letra ilegível desses profissionais da saúde também tem uma justificativa.
Caso isso não aconteça e ainda restem dúvidas, o que realmente seria o mais sensato e correto a fazer? "A primeira e única ação que o paciente deve fazer é não comprar o remédio, e ir imediatamente falar com o profissional que o atendeu", adverte o profissional.
No Código de Ética Médica fica bem claro as condutas tomadas quando à letra ilegível do médico. A Resolução CFM n° 1931/2009 trata do tema. O artigo 11 diz que é vedado ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível (...)". Além disso, o parecer do CFM nº 8, de 1989 determina que "os receituários médico-odontológicos serão preenchidos pelo profissional da medicina ou da odontologia de forma inteiramente legível."
O assunto também é tratado na lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Segundo o artigo 35 da lei, somente será aviada a receita que "estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais".
Mas como tudo tem uma explicação, a letra ilegível desses profissionais da saúde também tem uma justificativa.
"Durante o curso de graduação em medicina, todos os estudantes escrevem muito. Há muita matéria para anotar e nem sempre o que cai na prova está no livro. Então os alunos preferem anotar, que também é uma forma de memorização. Partindo desse princípio, se escreve tanto que a letra acaba ficando distorcida", revela o diretor da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.
Ele explica ainda que a maioria das reclamações é feita já pelos farmacêuticos ou mesmo balconistas da farmácia que, ao ficarem em dúvida, entram imediatamente em contato com o médico para saná-la. "Se é um profissional conscientizado da importância de ter o nome certo do remédio, eles normalmente ligam para confirmar", conta.Caso isso não aconteça e ainda restem dúvidas, o que realmente seria o mais sensato e correto a fazer? "A primeira e única ação que o paciente deve fazer é não comprar o remédio, e ir imediatamente falar com o profissional que o atendeu", adverte o profissional.
No Código de Ética Médica fica bem claro as condutas tomadas quando à letra ilegível do médico. A Resolução CFM n° 1931/2009 trata do tema. O artigo 11 diz que é vedado ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível (...)". Além disso, o parecer do CFM nº 8, de 1989 determina que "os receituários médico-odontológicos serão preenchidos pelo profissional da medicina ou da odontologia de forma inteiramente legível."
O assunto também é tratado na lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Segundo o artigo 35 da lei, somente será aviada a receita que "estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais".
Tudo em prol do paciente, para que ele se proteja quanto a possíveis danos que a letra ilegível pode causar. Afinal, é tarefa do médico oferecer um bom atendimento e isso inclui a boa escrita. Em alguns consultórios já está sendo adotado o método de prescrever um medicamento pelo computador, o que facilitaria a vida de muita gente.
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