Juiz reconhece contagem de tempo para aposentadoria de médicos com duplo vínculo

O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, reconheceu o direito de contagem de tempo diferenciada para efeito de aposentadoria especial em função de serviços prestados em condições especiais, inclusive no caso de acumulação de cargos, permitida aos médicos.

A ação, proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, foi considerada vitoriosa pelo Secretário de Assuntos jurídicos da FENAM, que comentou a decisão e explicou os principais pontos de relevância da ação.

"Agora temos direito à contagem diferenciada para cada cargo acumulado e o funcionário tem a opção de se aposentar em um vínculo e continuar no serviço insalubre em outro", explicou o dirigente.

Outra vitória foi relacionada à atualização do perfil profissiográfico, que obriga o empregador a manter atualizados todos os dados de seus funcionários, o que facilita a comprovação do serviço insalubre no momento da aposentadoria. "A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de fornecer a ele, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica do documento, diz a sentença.

De acordo com a decisão, é de responsabilidade da instituição empregadora as custas processuais e também o fornecimento da documentação necessária à comprovação de condições especiais de trabalho aos médicos representados. "Obrigar os gestores a pagarem os custos do advogado mostra a sensibilidade do juiz de que é preciso olhar para nós (médicos) com a seriedade que a categoria merece", ressaltou o dirigente.

O Secretário de Assuntos jurídicos da FENAM disse ainda que mesmo com essa vitória, ainda existem questões que deveriam ser incluídas nas sentenças. Uma delas é poder transformar a licença-prêmio não gozada em pecúnia. O secretário ressaltou também a importância dos sindicatos de todo o país seguirem o exemplo do Distrito Federal e elaborarem mandados de injunção para garantirem e defenderem os direitos dos médicos associados.

"Enquanto caminha o processo que dispõe sobre a aposentadoria especial na Câmara dos Deputados, nós podemos e devemos utilizar os mandados de injunção, pois eles suprem as necessidades da lei. O Sindmédico/DF está na frente quando comparado aos outros sindicatos médicos do país", conclui o dirigente da FENAM

Comentários