Não há amparo legal para impedir manifestação nas Olimpíadas!


Um tal Capitão Fabiano, impediu uma mulher de se manifestar livremente no estádio, sob pena de prisão no caso de desobediência. Segundo ele, “a lei impede manifestação política neste tipo de evento”. A afirmação não procede.
A Lei 13.284 de 10 de maio de 2016 (http://goo.gl/3ijGZG), publicada no Diário Oficial da União com a finalidade específica de dar conta dos jogos olímpicos desse ano, dispõe no capítulo IV, das condições de acesso e permanência nos locais oficiais, no Artigo 28, Parágrafo 1º o seguinte: “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”. 
Especificamente quanto ao porte de cartazes, a lei estabelece como condição para acesso e permanência nos locais oficiais “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. #ForaTemer não é nenhuma forma de discriminação.
Como se não bastasse, a própria constituição diz no Art. 5º, inciso IV, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e mais adiante, no Art. 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” e ainda no parágrafo 2º que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Na Copa do Mundo, com Dilma presidenta, a população teve o livre direito de se manifestar, ainda que confrontasse o posicionamento do governo. Agora, com um golpista no poder, o que se vê são técnicas para abafar vaias e formas claras de coerção, com agentes impedindo individualmente a livre manifestação de pensamento.
E o pensamento da população é único: Fora Temer!


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